Contratada pela Via Varejo para levantar possíveis inconsistências na contabilidade, a auditoria KPMG descobriu diferenças de avaliação de valores que superestimaram o patrimônio da empresa em R$ 230 milhões.
A maior parte desse valor é uma diferença na avaliação do patrimônio da Casas Bahia e do Ponto Frio, empresas que se juntaram em 2010 para formar a Via Varejo.
A Folha apurou que R$ 170 milhões são resultado de uma diferença na avaliação dos ativos da Casas Bahia e da fabricante de móveis Bartira.
A cifra também inclui R$ 50 milhões em vendas supostamente realizadas pela Casas Bahia. As cerca de 73 mil notas fiscais dessas vendas desapareceram.
O relatório aponta ainda o não recolhimento do Imposto de Renda, PIS e Cofins e ICMS dessas vendas.
No Ponto Frio, a diferença patrimonial foi inicialmente de R$ 35 milhões.
Mas a Folha apurou que esse número pode chegar a R$ 60 milhões.
Além desses valores, a KMPG apontou novas inconsistências que não puderam ser mensuradas. Isso significa que o valor pode extrapolar os R$ 230 milhões.
Oficialmente, as empresas dizem que os números apontados pela KPMG não são definitivos, mas se negam a comentar o relatório, que é sigiloso e não pode ser usado em processos judiciais.
O assunto está sendo conduzido pelo comitê financeiro da Via Varejo com apoio técnico dos executivos.
solução
Segundo apurou a reportagem, a solução que deverá ser aprovada é o pagamento das diferenças pelas partes para que o assunto seja encerrado.
Acerto semelhante foi feito no ano passado por outras diferenças.
Resolvida essa controvérsia entre os sócios, a empresa fica livre para seguir adiante com o plano da família Klein, que detém 47% da Via Varejo, de vender parte de suas ações por meio de abertura de capital da companhia.
A empresa foi avaliada em até R$ 12 bilhões -quase o triplo do valor na época da fusão. A abertura de capital agrada ao Casino, grupo francês que controla o Pão de Açúcar, dono dos outros 53%.
Procurada, a KPMG preferiu não comentar.
Autores: JULIO WIZIACK
TONI SCIARRETTA
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1286476-auditoria-ve-diferenca-milionaria-na-via-varejo.shtml 29/05/2013
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quarta-feira, 29 de maio de 2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
Caixa Seguros assume 70% da Previsul
SÃO PAULO - O Grupo Caixa Seguros assinou contrato para a aquisição de 70% da participação acionária da Previsul, seguradora gaúcha especializada em seguros de vida. Segundo comunicado do banco, o investimento, de R$ 70 milhões, se enquadra na estratégia de expansão do grupo, que atua nas áreas de seguros, previdência, consórcios, capitalização e saúde."A compra da participação na Previsul faz parte de um objetivo específico de crescimento na região Sul, com um mercado de 24 milhões de pessoas e uma grande tendência a consumir marcas de identidade regional", afirmou, em nota, o presidente do Grupo Caixa Seguros, Thierry Claudon.
De acordo com o comunicado, a Previsul é uma instituição fundada em 1906, especializada em seguros de pessoas, com uma carteira de cerca de 600 mil segurados, um corpo de colaboradores de 143 funcionários e aproximadamente 3 mil corretores cadastrados. A empresa fechou o ano de 2012 com faturamento de R$ 146,5 milhões e um lucro líquido de R$ 5,9 milhões.
A aquisição estará sujeita a aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Lucro
O Grupo Caixa Seguros, uma parceria da francesa CNP Assurances e da Caixa Econômica Federal, é o quinto maior do País em seu segmento. Segundo o comunicado, em 2012, apresentou lucro líquido de R$ 1,22 bilhão - o maior de sua história, com um crescimento de 21% em relação a 2011. Em faturamento, o grupo fechou o exercício passado em R$ 7,975 bilhões. A companhia tem 8 milhões de clientes.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,caixa-seguros-assume-70-da-previsul,147858,0.htm 21/03/2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
ICMS unificado confunde empresários
Mesmo em vigência desde 1.º de janeiro, a nova alíquota unificada de 4% para
operações interestaduais de produtos importados ainda gera uma série de dúvidas
para empresas, tributaristas e até a Receita Estadual. Além das dúvidas, alguns
contribuintes alegam inconstitucionalidades na atual forma de cobrança e nos
novos critérios exigidos por lei.
A nova tarifa, bem menor do que os 12% praticados anteriormente, vale apenas
para produtos importados que não tenham sido submetidos a nenhum processo de
industrialização ou àqueles que tenham sido industrializados, mas cujo conteúdo
importado seja superior a 40% do valor da mercadoria. Para os demais produtos as
alíquotas antigas ainda estão valendo.
No entanto, a mudança tem gerado uma série de questionamentos nos primeiros
dias de vigência. “Nem a receita e nem os contribuintes estão preparados para a
nova regra. Ela combate um mal, que é a guerra dos portos, mas está impraticável
neste primeiro momento”, afirma a advogada tributarista Najara Ciochetta, do
escritório Marins Bertoldi.
Uma das principais reclamações é a necessidade de discriminar na nota fiscal
os conteúdos importados presentes na mercadoria para assegurar de que ela é
inferior a 40%. “Isso fere o livre mercado. As empresas não precisam fornecer
informações que são segredos industriais”, afirma.
Outro ponto trata da vigência da lei a partir da virada do ano. Segundo Fábio
Grillo, advogado tributarista do escritório Hapner Kroetz e vice-presidente da
comissão de Direito Tributário da OAB, a medida não deveria ser aplicada a bens
e mercadorias importadas até 31 de dezembro. Ele explica que os produtos foram
importados sob um valor de ICMS e agora terão de ser vendidos com um valor
diferente.
As empresas também reclamam que os custos serão afetados para que se adaptem
à nova realidade tributária.
Adaptação
A própria Secretaria Estadual da Fazenda admite que os primeiros meses da
medida devem ser encarados como um período de adaptação, em função do número de
dúvidas. Em maio, a Receita Estadual deve implantar um sistema para coletar
estas informações. “A maior dificuldade é avaliar a proporção do conteúdo
importado em um produto. Até maio, teremos que analisar caso a caso”, afirma o
secretário em exercício da Fazenda, Clóvis Rogge.
De acordo com o auditor fiscal Randal Sodré Fraga, o prazo foi estipulado
pelo próprio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para todos os
estados. “É possível que até lá mais mudanças aconteçam. Este período será
importante para mostrar quais serão as dificuldades de fiscalização e aplicação
da nova alíquota”, afirma.
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