Punição se deve ao não pagamento de impostos sobre os lucros apurados no
exterior. As companhias, como Vale, Petrobrás, Ambev e Odebrech, contestam as
punições
As multinacionais brasileiras e a Receita Federal estão
travando uma disputa bilionária, que pode ameaçar a internacionalização das
empresas. A Receita aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 60 bilhões, por
causa do não pagamento de impostos sobre os lucros apurados no exterior. As
companhias contestam as punições na Justiça.
Para acabar com a insegurança jurídica, o Ministério da Fazenda negocia com
os representantes das empresas uma nova legislação sobre o tema, que será
enviada ao Congresso em breve. Segundo o Estado apurou, uma das alternativas
mais prováveis é dar um prazo de oito anos para que as empresas internalizem os
lucros obtidos fora do País e paguem os impostos devidos. A nova lei, no
entanto, não resolve a situação das multas antigas.
Praticamente todos os pesos pesados da indústria nacional foram multados.
Estão na lista: Vale, Petrobrás, Ambev, Gerdau, Odebrecht, CSN, Votorantim,
Embraco, Camargo Correa, Andrade Gutierrez e Coamo, entre outras. Procuradas, as
empresas não se manifestaram. A Receita também não deu entrevista.
A Vale, que concentra suas operações em uma holding na Áustria, foi multada
em R$ 36 bilhões. A empresa não fez provisão no balanço, pois avalia que há
possibilidade de vitória na Justiça. No caso de derrota, o impacto seria brutal,
com venda de ativos ou até uma eventual adesão ao Refis, programa de
refinanciamento de dívidas tributárias.
Apesar de ser estatal, a Petrobrás é vice-líder das multas, com cerca de R$
12 bilhões. Em seguida, aparece a Ambev, com autuações de R$ 2 bilhões a R$ 3
bilhões, por não pagar os impostos por lucros obtidos por duas subsidiárias no
exterior, uma na Espanha e outra no Uruguai.
Os valores restantes são menores, mas ainda assim expressivos. A Gerdau, por
exemplo, foi multada em R$ 232 milhões, por consolidar lucros em uma holding na
Espanha. A empresa conseguiu uma vitória em primeira instância na esfera
administrativa, mas a Receita pode recorrer.
Imbróglio
Em todos os casos, o imbróglio é parecido. As empresas organizam as operações
no exterior por meio de holdings, onde consolidam lucros e prejuízos apurados ao
redor do mundo. Uma fatia do lucro é reinvestida, enquanto outra parte é enviada
para a matriz no Brasil, quando a controlada paga dividendos à controladora.
As holdings são instaladas em países com os quais existem acordos para evitar
a bitributação. Entre os destinos preferidos estão Áustria e Espanha. Com base
nos tratados, são pagos impostos nesses países e quase nada no Brasil. Na visão
das empresas, os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local. Para a
Receita, algumas dessas holdings só existem no papel, para evitar pagar
imposto.
De acordo com advogados e fontes das empresas, o potencial de passivo
tributário é, pelo menos, o dobro das multas já aplicadas. Boa parte das
autuações expedidas pela Receita no ano passado são referentes a 2008 -
prazo-limite para as multas, já que a infração expira em cinco anos. Ou seja, as
multas dos últimos cinco anos ainda não teriam sido contabilizadas.
“As divergências entre as empresas e o Fisco geraram uma insegurança jurídica
brutal. O Brasil precisa com um urgência de uma nova lei, que não retire a
competitividade do setor privado” diz Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e
ex-secretário executivo da Fazenda.
“As multas da Receita contradizem o objetivo de outros órgãos do governo de
promover a internacionalização das empresas brasileiras”, diz Roberto Giannetti
da Fonseca, diretor do departamento de comércio exterior da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.
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